
Natureza indenizatória
O auxílio-acidente pode ser devido em determinadas situações nas quais, após acidente, permanecem sequelas que reduzem a capacidade para o trabalho habitual, observados os requisitos legais.
Não se trata de benefício por incapacidade total: ele convive, em regra, com o exercício de atividade laboral.
Acidente de trabalho e acidente comum
A legislação previdenciária trata tanto de acidentes de trabalho quanto de acidentes de qualquer natureza, observadas as regras aplicáveis a cada categoria de segurado.
- Boletim de ocorrência ou CAT, quando existentes
- Relatórios e exames que descrevam as sequelas
- Histórico de afastamentos e de benefícios anteriores
Aviso
Este conteúdo tem caráter informativo e educativo e não substitui a análise individualizada do caso por profissional habilitado.
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Perguntas frequentes
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