Direito Previdenciário · Servidoras públicas
Segundo salário-maternidade para servidora pública
Atuação voltada a servidoras públicas municipais, estaduais e federais que desejam verificar, com base na documentação funcional, se há espaço para análise de benefício previdenciário adicional.
Sua situação
Você é servidora pública e teve licença-maternidade?
Determinadas situações podem envolver análise da existência de direito a benefício previdenciário adicional, considerando o regime previdenciário aplicável e a situação funcional da servidora.
- Etapa 1
Você está passando por esta situação?
Você é servidora municipal, estadual ou federal e ouviu falar sobre a possibilidade de um segundo salário-maternidade.
- Etapa 2
Explicação
A resposta depende do regime previdenciário a que a servidora está vinculada e da eventual existência de vínculos concomitantes lícitos.
- Etapa 3
Possibilidade jurídica
Se a documentação indicar hipótese prevista em lei, pode existir caminho administrativo ou judicial para análise.
- Etapa 4
Nossa atuação
A equipe examina ficha funcional, contracheques e CNIS antes de qualquer conclusão, sem prometer resultado.
Documentos normalmente examinados
- Contracheques do período da licença
- Ficha funcional e ato de nomeação
- Identificação do regime previdenciário aplicável
- Certidão de nascimento, termo de guarda ou adoção
- CNIS e comprovação de eventuais vínculos concomitantes
Servidoras municipais, estaduais e federais
Municípios podem ou não possuir regime próprio de previdência; estados e União possuem regramentos específicos. Essa diferença é determinante para a análise, e por isso não existe resposta única aplicável a todas as servidoras.
As informações desta página têm caráter informativo e educativo e não substituem a análise individualizada do caso. Nenhum conteúdo deste site representa promessa ou garantia de resultado.
Perguntas frequentes
Fale com a equipe da Meira & Melo
Atendimento humanizado e análise individual do seu caso, sem promessa de resultado.