
Desemprego não significa perder o direito
Muitas mulheres acreditam que, por estarem desempregadas, perderam automaticamente o direito ao salário-maternidade. Nem sempre é assim. A legislação prevê o chamado período de graça, em que a pessoa mantém a qualidade de segurada mesmo depois de parar de contribuir. Se o parto, a adoção ou a guarda ocorrerem dentro desse período, o benefício pode ser requerido diretamente ao INSS.
O que é o período de graça
O período de graça é o intervalo em que o segurado continua protegido pela Previdência mesmo sem recolher contribuições. Em regra, ele é de até 12 meses após a última contribuição, podendo ser prorrogado — por exemplo, para até 24 meses quando o segurado já tiver mais de 120 contribuições sem perder a qualidade de segurado, e para até 36 meses quando, além disso, houver registro de desemprego comprovado. Manter a qualidade de segurada dentro desses prazos é o ponto central para quem está sem trabalho.
Quais são os requisitos
Para a mulher desempregada, o essencial é comprovar que, na data do parto (ou do evento que gera o direito), ainda mantinha a qualidade de segurada em razão do período de graça. Quando a última atividade era de empregada ou trabalhadora avulsa, não se exige carência; em outras situações, pode haver exigência de um número mínimo de contribuições. O benefício é pago pelo período de 120 dias.
Como requerer o benefício
Estando desempregada, o pedido é feito diretamente ao INSS, pelo aplicativo ou site Meu INSS ou pelo telefone 135, e não pela antiga empregadora. É importante reunir a carteira de trabalho, o extrato de contribuições (CNIS) e a documentação do nascimento ou da adoção. Havendo negativa por suposta perda da qualidade de segurada, é possível reforçar a prova do período de graça e recorrer nas vias administrativa e judicial.
Perguntas frequentes
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