
O que é o auxílio-acidente?
O auxílio-acidente é um benefício de natureza indenizatória, pago ao segurado que, após um acidente de qualquer natureza, fica com sequelas que reduzem de forma permanente a sua capacidade para o trabalho que exercia.
Ele não exige que a pessoa pare de trabalhar: ao contrário, serve como uma compensação pela redução da capacidade, enquanto o segurado continua em atividade. Por isso, seu valor costuma corresponder a um percentual do salário de benefício.
É possível acumular com a aposentadoria?
Como regra, o auxílio-acidente é pago até o momento em que o segurado se aposenta, deixando de ser devido a partir da concessão da aposentadoria. Em outras palavras, na maioria das situações não há acúmulo entre o auxílio-acidente e a aposentadoria.
Existem, porém, discussões e situações específicas, ligadas à data do acidente e à data da aposentadoria, que precisam ser analisadas caso a caso.
O que mudou com a Reforma da Previdência?
A legislação já vedava, em regra, a acumulação do auxílio-acidente com a aposentadoria, e a Reforma da Previdência (EC 103/2019) tratou de forma mais ampla a proibição de acumular benefícios.
Por isso, é importante observar as regras vigentes na data de cada benefício para entender se há ou não direito ao recebimento simultâneo.
Como fica para quem já recebia antes da mudança?
Quem teve o acidente e se aposentou em contextos anteriores às alterações da lei pode estar em situação diferente de quem se enquadra nas regras mais recentes.
Como a definição depende de datas e de requisitos específicos, o ideal é reunir a documentação do benefício e verificar, em cada caso concreto, qual regra se aplica.
Perguntas frequentes
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