
O que mudou com a Reforma
A Emenda Constitucional nº 103/2019 alterou as regras para quem tem direito a mais de um benefício ao mesmo tempo, como uma aposentadoria e uma pensão por morte.
Antes, em muitos casos, era possível receber os dois valores de forma integral. Depois da Reforma, em regra, passou-se a receber integralmente o benefício de maior valor somado a apenas um percentual do outro.
Como é calculada a parte menor
Sobre o benefício de menor valor aplica-se um percentual que diminui conforme a faixa de salários mínimos: quanto maior a renda, menor o percentual acrescentado.
A regra busca limitar o acúmulo sem impedir totalmente o recebimento conjunto.
Situações que podem ter regra própria
Benefícios concedidos antes da entrada em vigor da Reforma, benefícios de regimes diferentes (como o do servidor público e o do INSS) e outras hipóteses específicas podem seguir regras próprias.
Por isso, duas situações parecidas nem sempre têm o mesmo resultado.
Por que avaliar caso a caso
A possibilidade e a forma de acumular dependem dos tipos de benefício, das datas de concessão e dos valores envolvidos.
Uma análise individual ajuda a entender o que se aplica a cada situação.
Perguntas frequentes
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