
O que é o salário-maternidade rural
O salário-maternidade é um benefício previdenciário devido em razão do nascimento de filho, da adoção, da guarda judicial para fins de adoção ou de aborto não criminoso. Para a trabalhadora rural enquadrada como segurada especial — aquela que exerce atividade em regime de economia familiar, como na agricultura, na pesca artesanal ou no extrativismo —, o benefício garante amparo no período em que ela precisa se afastar das atividades para cuidar do bebê.
Quais são os requisitos
Diferente da carência contada em número de contribuições, a segurada especial precisa comprovar o exercício de atividade rural nos meses anteriores ao parto ou ao evento que gera o direito, no período exigido pela legislação. É necessário manter a qualidade de segurada especial e demonstrar, por meio de provas, que efetivamente trabalhava no campo. O benefício é pago pelo período de 120 dias e, para a segurada especial, corresponde, em regra, a um salário mínimo.
Como comprovar a atividade rural
A comprovação costuma ser o ponto mais sensível do pedido. Servem como início de prova material documentos como bloco de notas do produtor rural, contratos de arrendamento ou parceria, declarações de sindicato rural, notas de venda da produção, registros escolares na zona rural e documentos que mencionem a profissão de lavradora ou agricultora. Esses documentos, somados a outros elementos, ajudam a demonstrar o efetivo trabalho rural no período exigido.
Como requerer o benefício
O pedido é feito junto ao INSS, pelo aplicativo ou site Meu INSS ou pelo telefone 135, com a autodeclaração rural e os documentos que comprovem a atividade. Havendo negativa ou exigência de complementação de provas, é possível apresentar recurso administrativo ou buscar a via judicial, sempre com a devida instrução do caso.
Perguntas frequentes
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