
O que mudou com a Reforma da Previdência
A Emenda Constitucional nº 103, de novembro de 2019, alterou as regras de aposentadoria no Regime Geral de Previdência Social (INSS). Para quem já contribuía antes da reforma, foram criadas regras de transição, que buscam preservar a expectativa de quem já estava no sistema. Identificar qual regra é mais adequada em cada caso exige a análise da situação previdenciária individual.
Transição por pontos
Nesta regra, soma-se a idade ao tempo de contribuição, e a pontuação exigida aumenta um ponto a cada ano. Em 2026, são necessários 93 pontos para mulheres e 103 pontos para homens, observado o tempo mínimo de contribuição de 30 anos para mulheres e 35 anos para homens. A pontuação segue crescendo nos próximos anos, até os limites previstos em lei.
Transição por idade mínima progressiva
Esta regra exige uma idade mínima que aumenta seis meses a cada ano. Em 2026, a idade é de 59 anos e 6 meses para mulheres e 64 anos e 6 meses para homens, com tempo mínimo de contribuição de 30 e 35 anos, respectivamente.
Pedágio de 50%
Destina-se a quem, na data da reforma (13 de novembro de 2019), estava a até dois anos de cumprir o tempo mínimo de contribuição (30 anos para mulheres e 35 anos para homens). Nesses casos, além do tempo que faltava, é preciso cumprir um pedágio de 50% sobre esse período restante.
Pedágio de 100%
Combina uma idade mínima (57 anos para mulheres e 60 anos para homens) com o tempo de contribuição (30 e 35 anos), somados ao cumprimento de um pedágio equivalente a 100% do tempo que faltava para atingir o tempo mínimo na data da reforma.
Qual regra escolher
Cada modalidade tem requisitos e formas de cálculo próprios, e o valor do benefício pode variar conforme a regra aplicada. Por isso, o planejamento previdenciário, com a conferência do CNIS e do histórico de contribuições, ajuda a identificar o momento e a regra mais adequados para cada segurado.
Perguntas frequentes
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