
O que são decadência e prescrição?
No Direito Previdenciário, decadência e prescrição são institutos que limitam no tempo o exercício de certos direitos. Embora pareçam sinônimos, têm efeitos distintos: a decadência atinge o direito de revisar o ato de concessão do benefício, enquanto a prescrição atinge o direito de cobrar parcelas vencidas e não pagas.
O prazo de decadência
Em regra, o direito de revisar o ato de concessão do benefício está sujeito a um prazo de dez anos, contado, em geral, a partir do dia primeiro do mês seguinte ao do recebimento da primeira prestação ou da decisão administrativa definitiva. Passado esse prazo, a revisão do próprio ato de concessão pode ficar prejudicada, embora existam discussões sobre situações específicas.
O prazo de prescrição
A prescrição costuma alcançar as parcelas vencidas há mais de cinco anos antes do pedido. Assim, mesmo quando o direito ao benefício é reconhecido, os valores atrasados podem ficar limitados aos últimos cinco anos.
Por que isso importa?
A contagem correta desses prazos influencia o que pode ser discutido e o quanto pode ser recebido. Por isso, identificar a data de início do benefício, o teor das decisões administrativas e o momento do pedido é parte importante da análise de cada caso.
Perguntas frequentes
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