
O que é a pensão por morte
A pensão por morte é o benefício previdenciário pago aos dependentes de uma pessoa que faleceu e mantinha vínculo com a Previdência Social. A finalidade é substituir a renda que a família deixou de receber com a perda do segurado, garantindo amparo a quem dependia economicamente dele.
Para que o benefício seja devido, em regra é preciso que o falecido tivesse a qualidade de segurado no momento do óbito — ou seja, estivesse contribuindo ou dentro do chamado período de graça. Há exceções, como a do segurado que já havia cumprido todos os requisitos para se aposentar antes de falecer.
Quem são os dependentes
A lei organiza os dependentes em classes, e a existência de dependente de uma classe mais próxima afasta o direito das classes seguintes. Na primeira classe estão o cônjuge, o companheiro ou a companheira em união estável e os filhos não emancipados menores de 21 anos ou que sejam inválidos ou tenham deficiência. Para essas pessoas, a dependência econômica é presumida.
Na sequência vêm os pais e, por último, os irmãos não emancipados menores de 21 anos ou com invalidez ou deficiência. Nessas duas classes, a dependência econômica em relação ao falecido precisa ser comprovada.
Por quanto tempo o benefício é pago
A duração varia conforme o dependente. Para os filhos, a pensão é paga, em regra, até completarem 21 anos, salvo nos casos de invalidez ou deficiência, em que o pagamento se mantém enquanto a condição persistir.
Já para o cônjuge ou companheiro, a duração depende da idade que ele tinha na data do óbito e do tempo de contribuição e de casamento ou união estável. Quando o segurado tinha menos de 18 contribuições ou o casamento/união tinha menos de 2 anos, a pensão costuma ser paga por apenas 4 meses. Cumpridos esses requisitos, o benefício segue uma tabela por faixas de idade, que vai de poucos anos, para os mais jovens, até a pensão vitalícia, para quem tinha 44 anos ou mais na data do falecimento.
Como requerer o benefício
O pedido é feito junto ao INSS, com a apresentação da certidão de óbito, dos documentos que comprovem o vínculo com o falecido (certidão de casamento, provas de união estável, certidão de nascimento dos filhos) e da documentação previdenciária do segurado. Quando a relação de dependência ou a própria qualidade de segurado é questionada pelo INSS, é possível reunir provas complementares para demonstrar o direito.
Perguntas frequentes
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