
O que decidiu o STF
Em 3 de setembro de 2026, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a gratuidade de justiça em processos trabalhistas somente poderá ser concedida mediante comprovação de renda, e não mais apenas por declaração de hipossuficiência econômica firmada pelo próprio trabalhador. O julgamento teve origem em ação que questionava a presunção de veracidade dessa declaração.
Como funcionava até então
Até a decisão, a prática consolidada na Justiça do Trabalho admitia a concessão da gratuidade a partir da simples apresentação da declaração de hipossuficiência, sem exigência de documentos adicionais que comprovassem a renda do trabalhador.
O que muda na prática
Com a nova orientação, a gratuidade passa a depender da comprovação de renda, sendo indicado o parâmetro de até R$ 5.000,00 mensais para o reconhecimento do direito. A decisão prevê ainda que trabalhadores assistidos por Defensoria Pública mantêm a presunção de hipossuficiência, sem necessidade de comprovação adicional. Na prática, isso pode significar a exigência de documentos como contracheques, declaração de imposto de renda ou outros comprovantes, a depender de como cada Vara do Trabalho e os Tribunais Regionais passarão a aplicar o entendimento nos processos em andamento e nos que forem ajuizados a partir de agora.
Por que isso importa para quem vai ajuizar uma ação trabalhista
A gratuidade de justiça é o que permite ao trabalhador ingressar com uma ação sem o pagamento imediato de custas processuais e, em regra, sem risco de arcar com honorários de sucumbência caso não haja alteração da situação de insuficiência de recursos. Uma eventual negativa da gratuidade, por falta de comprovação adequada, pode impactar o planejamento da ação. Por isso, reunir a documentação de renda desde o início do processo tende a ganhar ainda mais importância.
Perguntas frequentes
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