
Serviço essencial e regras para o corte
A energia elétrica é reconhecida como serviço público essencial. Por isso, ainda que a concessionária tenha o direito de cobrar as faturas em atraso, a suspensão do fornecimento está sujeita a regras que buscam proteger o consumidor de interrupções abusivas.
A legislação admite o corte por inadimplemento, mas condiciona essa medida ao cumprimento de requisitos. A Lei nº 14.015/2020, que alterou as regras dos serviços públicos essenciais, passou a exigir a notificação prévia do consumidor com antecedência mínima de 15 dias antes da interrupção. A mesma lei proíbe que o corte seja realizado às sextas-feiras, nos sábados, domingos, feriados e vésperas de feriado — justamente para que o consumidor tenha condições de regularizar a situação ou buscar orientação.
Dívidas antigas e débitos contestados
Além do aviso prévio, os tribunais brasileiros têm firmado importantes balizas sobre o tema. Em regra, admite-se a suspensão apenas diante de débitos atuais, relativos ao consumo regular e recente. Já a interrupção motivada por dívidas antigas (os chamados débitos pretéritos) costuma ser considerada indevida: nesses casos, o entendimento predominante é o de que a concessionária deve buscar a cobrança pelas vias próprias, e não pressionar o consumidor com o corte de um serviço essencial.
Outra situação que merece atenção é o corte fundado em débitos apurados de forma unilateral pela empresa, como nas hipóteses de suposta irregularidade no medidor. Nesses casos, quando o valor é calculado sem contraditório e sem a devida comprovação, a interrupção do fornecimento tende a ser vista como abusiva pela jurisprudência.
Vale lembrar, ainda, que há situações de especial proteção, como o fornecimento a unidades de saúde e a consumidores em condição de vulnerabilidade, em que a continuidade do serviço ganha peso ainda maior.
O que fazer diante de um corte indevido
Diante de um corte que pareça indevido — sem aviso prévio adequado, por dívida antiga ou por valor contestado —, o consumidor pode reunir documentos como faturas, protocolos de atendimento e a notificação recebida, e buscar orientação jurídica para avaliar as medidas cabíveis, inclusive o restabelecimento do serviço.
Perguntas frequentes
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