
O que é a averbação de tempo rural
Averbar o tempo rural é o ato de reconhecer, junto ao INSS, os períodos em que a pessoa trabalhou na roça para que esse tempo seja considerado na contagem de contribuição e de carência. É especialmente relevante para o segurado especial, aquele que exerce a atividade em regime de economia familiar, como o pequeno agricultor, o pescador artesanal e seus familiares que ajudam no sustento da casa. Nesse regime, o trabalho pode ser reconhecido mesmo sem o recolhimento mensal de contribuições, desde que devidamente comprovado.
A exigência de início de prova material
A legislação previdenciária não admite o reconhecimento do tempo rural apenas com base em testemunhas. É necessário apresentar um início de prova material, ou seja, documentos da época que apontem para a atividade rural, complementados depois pela prova testemunhal. O entendimento está consolidado na Súmula 149 do STJ, segundo a qual a prova exclusivamente testemunhal não basta para comprovar o tempo de serviço rural.
Documentos que ajudam a comprovar
Vários documentos podem servir como início de prova material, entre eles: bloco de notas do produtor rural; contratos de parceria, arrendamento ou comodato; declaração de sindicato de trabalhadores rurais devidamente homologada; certidões de nascimento, casamento ou de filhos que registrem a profissão de lavrador ou agricultor; registros escolares rurais; e documentos do INCRA, ITR e do Cadastro Ambiental Rural. Quanto mais espalhados no tempo forem os documentos, mais robusta tende a ser a comprovação.
Autodeclaração e a análise pelo INSS
Desde 2019, o INSS passou a utilizar a autodeclaração rural, um formulário em que o segurado descreve os períodos e as condições do trabalho no campo, confrontado com bases de dados governamentais. Em muitos casos, o segurado ainda é chamado para entrevista ou justificação administrativa. A coerência entre a autodeclaração, os documentos e os depoimentos é decisiva para o reconhecimento.
Perguntas frequentes
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