
O que é o auxílio-reclusão
O auxílio-reclusão é um benefício previdenciário pago pelo INSS aos dependentes de um segurado de baixa renda que foi preso em regime fechado. Ao contrário do que muitas pessoas imaginam, o valor não é destinado à pessoa presa, mas sim à sua família, que fica sem a renda de quem contribuía para o sustento do lar.
Quais são os requisitos
Para que os dependentes tenham direito ao benefício, alguns requisitos precisam estar reunidos no momento da prisão. O segurado deve manter a qualidade de segurado, ou seja, estar contribuindo ou dentro do período de graça. É preciso também cumprir a carência de contribuições exigida pela legislação após a Reforma da Previdência. Além disso, o último salário de contribuição do segurado deve estar dentro do limite de baixa renda, valor atualizado periodicamente pelo Governo Federal. A prisão deve ser em regime fechado, e o segurado não pode estar recebendo, ao mesmo tempo, salário, aposentadoria ou benefício por incapacidade.
Quem são os dependentes
Os dependentes que podem receber o auxílio-reclusão são os mesmos previstos para a pensão por morte: o cônjuge ou companheiro(a), os filhos menores de 21 anos ou com deficiência e, na ausência destes, os pais e os irmãos que dependiam economicamente do segurado. A dependência é presumida para o cônjuge e os filhos e precisa ser comprovada para os demais.
Como manter o benefício
O benefício exige a apresentação periódica de documento que comprove que o segurado continua preso, em geral a cada três meses. O auxílio pode ser encerrado quando ocorre a soltura, a fuga, a mudança para regime menos rigoroso ou o falecimento do segurado, situação em que o benefício pode ser convertido em pensão por morte.
Perguntas frequentes
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A Meira & Melo Advocacia atua em Direito Previdenciário em Xique-Xique/BA e região, com atendimento presencial e on-line. Se você tem dúvidas sobre o auxílio-reclusão, entre em contato para uma orientação sobre o seu caso.