
Dois benefícios para situações diferentes
O auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) e a aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) são benefícios voltados a quem fica impossibilitado de trabalhar por motivo de doença ou lesão. A diferença central está na duração da incapacidade: um pressupõe recuperação; o outro, a impossibilidade duradoura de retorno ao trabalho.
Auxílio por incapacidade temporária
É devido ao segurado que fica incapaz para o seu trabalho por mais de quinze dias, desde que haja possibilidade de recuperação. Em regra, exige qualidade de segurado, carência de doze contribuições mensais (dispensada em acidentes de qualquer natureza e em algumas doenças previstas em lista) e a comprovação da incapacidade em perícia médica. O benefício costuma ser concedido com uma data de cessação (a chamada alta programada), que pode ser prorrogada mediante novo pedido enquanto persistir a incapacidade.
Aposentadoria por incapacidade permanente
É destinada ao segurado considerado incapaz de forma total e permanente para o trabalho, sem perspectiva de reabilitação para outra atividade que garanta o próprio sustento. Também depende de perícia médica e, em regra, de qualidade de segurado e carência. Quando o aposentado necessita da assistência permanente de outra pessoa para as atividades do dia a dia, a lei prevê um acréscimo de 25% sobre o valor do benefício.
Como o INSS define qual é o caso
A distinção não é feita pelo nome da doença, mas pela avaliação do impacto da condição na capacidade de trabalho. O perito considera o histórico clínico, os exames, o tipo de atividade exercida e as limitações apresentadas. Por isso, laudos atualizados, com CID e descrição das restrições, costumam ser mais úteis do que documentos que apenas mencionam o diagnóstico.
Revisão e possibilidade de retorno
A aposentadoria por incapacidade permanente não é necessariamente definitiva: o INSS pode convocar o segurado para nova perícia e, se constatar a recuperação da capacidade, cessar o benefício, observadas as regras de dispensa de revisão em certas situações. Já o auxílio por incapacidade temporária pode evoluir para aposentadoria quando a perícia concluir pela permanência da incapacidade, ou ser encerrado quando houver alta.
Perguntas frequentes
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