
O que é a alta programada?
Ao conceder o benefício por incapacidade temporária (o antigo auxílio-doença), o INSS pode estabelecer, já na decisão, uma data prevista para o fim do pagamento — a chamada data de cessação do benefício (DCB), popularmente conhecida como alta programada. A ideia é que o benefício seja mantido pelo tempo estimado de recuperação, sem necessidade de nova perícia para encerrar.
Como funciona o pedido de prorrogação?
Se, ao se aproximar a data marcada, o segurado entender que ainda está incapaz para o trabalho, ele pode apresentar o pedido de prorrogação. Em regra, esse pedido é feito nos 15 dias anteriores à data de cessação, pelo aplicativo ou site Meu INSS ou pela central telefônica 135. Com o pedido, o segurado passa por nova avaliação para verificar se a incapacidade persiste.
E se o pedido de prorrogação for negado?
Caso a prorrogação seja indeferida, é possível apresentar pedido de reconsideração e, conforme o caso, buscar a via judicial para discutir a manutenção do benefício. Cada situação depende da documentação médica e das circunstâncias concretas.
Atenção aos prazos
O ponto central da alta programada é o controle das datas: perder o prazo do pedido de prorrogação pode levar à cessação do pagamento. Por isso, acompanhar o andamento pelo Meu INSS e organizar os documentos médicos com antecedência faz diferença.
Perguntas frequentes
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