
O que é o acréscimo de 25%
O acréscimo de 25% é um adicional previsto na Lei nº 8.213/1991 para o aposentado por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) que precisa da assistência permanente de outra pessoa para realizar as atividades da vida diária. A finalidade é ajudar a custear esse cuidado contínuo, por isso o adicional é conhecido como “auxílio da grande invalidez”.
Quando o adicional é devido
O acréscimo não decorre apenas da gravidade da doença, mas da dependência de terceiros para tarefas cotidianas, como se alimentar, se vestir, se locomover ou cuidar da própria higiene. A legislação traz uma lista de situações que, em regra, justificam essa assistência — como cegueira total, perda de membros e determinados quadros de paralisia —, mas a análise considera a real necessidade de auxílio permanente demonstrada no caso.
Como o valor é calculado
O adicional corresponde a 25% sobre o valor da aposentadoria e é pago junto com ela. Esse acréscimo pode fazer o benefício superar o teto do INSS e, quando o aposentado falece, não se incorpora à pensão por morte deixada aos dependentes.
O que decidiu o STF sobre a extensão a outras aposentadorias
Durante algum tempo discutiu-se se o acréscimo poderia ser estendido a outras espécies de aposentadoria, e não apenas à decorrente de incapacidade permanente. Ao julgar o Tema 1.095 (RE 1.221.446), o Supremo Tribunal Federal entendeu que, sem previsão em lei, o adicional de 25% não se estende às demais aposentadorias, ficando restrito à aposentadoria por incapacidade permanente. A decisão teve seus efeitos modulados, resguardando situações já reconhecidas até a data fixada pelo próprio tribunal.
Como solicitar
O pedido pode ser feito no momento da concessão da aposentadoria por incapacidade permanente ou posteriormente, caso a necessidade de assistência surja depois. A comprovação costuma envolver laudos e relatórios médicos que descrevam a dependência de terceiros, avaliados em perícia.
Perguntas frequentes
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